Especialidade 06

Pessoas Jurídicas

O Registro Civil de Pessoas Jurídicas dá existência legal e publicidade aos atos de associações, sociedades simples, organizações religiosas e outras entidades de sua competência.

Entenda esta especialidade

Informação simples para decisões importantes.

A serventia oferece orientação imparcial sobre os requisitos formais do ato. Cada pedido é analisado individualmente, porque documentos, pessoas envolvidas e situação jurídica podem alterar o procedimento.

Antes de se deslocar, envie uma mensagem com um resumo do que precisa. Assim, nossa equipe poderá indicar os primeiros documentos e o canal de atendimento adequado.

O que fazemos

Principais serviços

Conheça os atendimentos mais procurados nesta especialidade.

01

Constituição

Registro do ato constitutivo, estatuto ou contrato e criação formal da pessoa jurídica.

02

Alterações

Mudanças de nome, sede, objeto, capital, administração e regras internas.

03

Atas

Registro de assembleias, reuniões, aprovações e demais deliberações relevantes.

04

Eleição de diretoria

Publicidade à escolha e ao mandato dos administradores e representantes.

05

Estatutos

Registro e atualização das normas de organização e funcionamento da entidade.

06

Livros

Autenticação de livros societários ou contábeis nas hipóteses cabíveis.

07

Certidões

Comprovação de existência, representantes e atos arquivados.

08

Dissolução

Registro do encerramento, liquidação e destinação patrimonial conforme a lei.

Quando procurar a serventia

Veja se alguma destas situações se parece com a sua.

Conversar com a equipe →
  • 01Vai criar associação, sociedade simples ou entidade religiosa
  • 02Mudou a diretoria ou o endereço da instituição
  • 03O estatuto ou contrato precisa ser alterado
  • 04Uma ata deve produzir publicidade e efeitos
  • 05Precisa comprovar quem representa a entidade
  • 06A organização será dissolvida ou encerrada

Como funciona

Um caminho claro do início à conclusão

01

Defina a estrutura

Identifique o tipo de entidade, finalidade, participantes e forma de administração.

02

Prepare os atos

Elabore estatuto, contrato, ata e demais documentos com orientação profissional quando necessária.

03

Qualificação

A serventia verifica convocação, quórum, assinaturas, conteúdo obrigatório e competência.

04

Registro e certidão

Com os requisitos atendidos, o ato é registrado e pode ser certificado.

Prepare-se para o atendimento

Documentos iniciais

Esta é uma referência geral. A lista definitiva será informada após entendermos a finalidade e as particularidades do pedido.

  • Requerimento assinado pelo representante
  • Ata de constituição ou deliberação
  • Estatuto, contrato ou alteração consolidada
  • Qualificação completa de dirigentes e integrantes
  • Edital de convocação e lista de presença, quando aplicáveis

Dúvidas frequentes

Respostas para começar com segurança

Toda empresa é registrada no RCPJ?

Não. Sociedades empresárias são, em regra, registradas na Junta Comercial; o RCPJ recebe as entidades de sua competência.

Associação pode distribuir lucros?

A associação não tem finalidade econômica e deve aplicar recursos em seus objetivos institucionais, conforme a lei e o estatuto.

A ata precisa reproduzir toda a reunião?

Ela deve registrar com clareza convocação, participantes, quórum, deliberações e resultado.

Quando a nova diretoria pode representar a entidade?

A validade interna decorre da eleição regular; a publicidade e prova perante terceiros dependem do registro do ato.

Posso alterar o estatuto sem assembleia?

A alteração deve seguir a competência, convocação e quórum previstos no estatuto e na legislação.

Como comprovar a situação da entidade?

Solicite certidão adequada dos atos registrados e dos representantes com mandato vigente.

Atendimento próximo

Vamos entender o seu caso?

Fale conosco para confirmar documentos, custos e o próximo passo adequado.

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