Registros
Compra e venda, doação, inventário, partilha, financiamento e demais títulos admitidos.
Especialidade 02
O Registro de Imóveis concentra a história jurídica de cada imóvel e dá publicidade a proprietários, direitos, garantias, restrições e alterações físicas relevantes.
Entenda esta especialidade
A serventia oferece orientação imparcial sobre os requisitos formais do ato. Cada pedido é analisado individualmente, porque documentos, pessoas envolvidas e situação jurídica podem alterar o procedimento.
Antes de se deslocar, envie uma mensagem com um resumo do que precisa. Assim, nossa equipe poderá indicar os primeiros documentos e o canal de atendimento adequado.
O que fazemos
Conheça os atendimentos mais procurados nesta especialidade.
Compra e venda, doação, inventário, partilha, financiamento e demais títulos admitidos.
Construção, demolição, alteração de nome, estado civil e outras mudanças relevantes.
Matrícula, ônus, ações e informações registrárias para negócios e comprovações.
Correção de medidas, limites e confrontações com documentação técnica adequada.
Divisão de imóvel em áreas autônomas conforme requisitos urbanísticos, rurais e registrais.
Reconhecimento da aquisição pela posse quando atendidos os requisitos legais.
Regularização da transferência quando a obrigação de outorgar o título não é cumprida.
Orientação inicial para imóveis sem matrícula, sem escritura ou com dados divergentes.
Quando procurar a serventia
Como funciona
Apresente o número da matrícula ou dados que permitam identificar o imóvel.
Escritura, contrato, formal de partilha, mandado ou outro documento que fundamenta o ato.
O título e a matrícula são analisados para verificar requisitos, continuidade e disponibilidade.
Estando regular, o ato é praticado; havendo pendência, você recebe orientação fundamentada.
Prepare-se para o atendimento
Esta é uma referência geral. A lista definitiva será informada após entendermos a finalidade e as particularidades do pedido.
Dúvidas frequentes
Em regra, a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título na matrícula.
Não. A escritura formaliza o negócio; o registro produz a transferência da propriedade quando cabível.
A área precisa estar juridicamente individualizada ou passar pelo procedimento de desmembramento adequado.
Depende do contrato, da garantia registrada e da anuência da instituição credora.
Solicite certidão da matrícula e, conforme a finalidade, outras certidões pertinentes.
O prazo depende do título, da documentação e de eventuais exigências identificadas na qualificação.
Atendimento próximo
Fale conosco para confirmar documentos, custos e o próximo passo adequado.